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Conselho de Ministros aprova regulamentação do Macenato Social PDF Imprimir e-mail
Classificação: / 3
FracoBom 
Escrito por Redacção   
26-Fev-2010

 

Foto: Marcos Fonseca/Nha Terra Imagem

 

O projecto de regulamentação do Macento Social previsto na Lei nº 45/VI/2004, de 12 de Julho, que estabelece o regime jurídico do mecenato, foi aprovado, ontem (25), pelo Conselho de Ministros. A medida viabiliza a aplicação da lei e o objectivo é desenvolver o regime do mecenato nos domínios: social e familiar.

 

O projecto de diploma foi elaborado, tendo em conta a regulamentação precedente  -- cultura e desporto -- e foi apresentado na Assembleia Geral de Parceiros da Aliança Nacional para o Desenvolvimento Social, realizada na Praia, em 2009.

 

O regime integra a protecção e a assistência a pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade, de risco ou de exclusão social; a prevenção e assistência a crianças e jovens em situação de risco pessoal e social; a promoção e desenvolvimento de programas de reabilitação e reinserção social de pessoas com deficiência, doença mental e toxico-dependentes.

 

O apoio à criação e desenvolvimento de equipamentos sociais, nomeadamente creches, jardins-de-infância, centros de dia e lares para a 3ª idade, também são contemplados pela legislação.




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