| Conselho de Ministros aprova regulamentação do Macenato Social |
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| Escrito por Redacção | ||||||||
| 26-Fev-2010 | ||||||||
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Foto: Marcos Fonseca/Nha Terra Imagem
O projecto de regulamentação do Macento Social previsto na Lei nº 45/VI/2004, de 12 de Julho, que estabelece o regime jurídico do mecenato, foi aprovado, ontem (25), pelo Conselho de Ministros. A medida viabiliza a aplicação da lei e o objectivo é desenvolver o regime do mecenato nos domínios: social e familiar.
O projecto de diploma foi elaborado, tendo em conta a regulamentação precedente -- cultura e desporto -- e foi apresentado na Assembleia Geral de Parceiros da Aliança Nacional para o Desenvolvimento Social, realizada na Praia, em 2009.
O regime integra a protecção e a assistência a pessoas ou grupos em situação de vulnerabilidade, de risco ou de exclusão social; a prevenção e assistência a crianças e jovens em situação de risco pessoal e social; a promoção e desenvolvimento de programas de reabilitação e reinserção social de pessoas com deficiência, doença mental e toxico-dependentes.
O apoio à criação e desenvolvimento de equipamentos sociais, nomeadamente creches, jardins-de-infância, centros de dia e lares para a 3ª idade, também são contemplados pela legislação.
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| Actualizado em ( 26-Fev-2010 ) | ||||||||
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